Compliance para contratações públicas

Programa de Integridade para Empresas que Participam de Licitações

Implante, revise e comprove um programa de integridade conectado aos riscos reais da sua empresa, às exigências da Lei nº 14.133/2021 e à realidade dos contratos públicos.

PrevençãoRedução de riscos em licitações e contratos.
ComprovaçãoOrganização de documentos e evidências.
EfetividadeControles incorporados à rotina da empresa.
Lei nº 14.133/2021
Decreto nº 12.304/2024
Lei Anticorrupção
Código de Ética
Quando o programa é relevante

Integridade aplicada às situações concretas da contratação pública

O programa pode ser obrigatório em hipóteses específicas e também funcionar como instrumento de prevenção, competitividade e proteção da empresa.

01

Contratos de grande vulto

A empresa contratada deve comprovar a implantação do programa dentro do prazo aplicável, com controles e evidências compatíveis com seu porte e seus riscos.

02

Critério de desempate

O desenvolvimento do programa pode ser utilizado como critério de desempate, desde que a empresa esteja preparada para declarar e comprovar sua existência.

03

Reabilitação

Em determinadas sanções, a reabilitação exige implantação ou aperfeiçoamento do programa e demonstração das medidas de remediação adotadas.

04

Consórcios

Em contratações de grande vulto abrangidas pela regulamentação federal, todas as consorciadas devem estar preparadas para comprovar seus programas.

05

Prevenção de riscos

O programa ajuda a prevenir fraudes, conflitos de interesse, falhas documentais, condutas indevidas e riscos no relacionamento com agentes públicos.

06

Governança e reputação

Controles efetivos fortalecem a confiança de clientes, parceiros, bancos, investidores, órgãos públicos e estruturas de auditoria.

Programa efetivo

Ter documentos não significa ter um programa de integridade

Modelos genéricos e políticas desconectadas da operação podem falhar justamente quando a empresa precisa comprovar a efetividade do programa.

Código de ética genéricoDocumento sem aderência ao porte, setor, riscos e estrutura da empresa.
Canal sem tratamentoDenúncias recebidas sem fluxo de triagem, investigação, resposta e proteção.
Treinamentos sem evidênciasAusência de registros, conteúdos, listas de presença e comprovação de alcance.
Riscos desatualizadosMatriz que não considera licitações, terceiros, consórcios e execução contratual.
Due diligence insuficienteRepresentantes, consultores e fornecedores contratados sem verificação adequada.
Falta de monitoramentoPolíticas criadas e arquivadas, sem testes, revisão ou melhoria contínua.
Escopo da consultoria

Diagnóstico, implantação, aperfeiçoamento e comprovação

O trabalho é estruturado para transformar regras e documentos em controles aplicáveis à operação da empresa.

Diagnóstico de integridade

Análise da estrutura atual, dos contratos públicos, dos riscos, das políticas existentes e das lacunas documentais e operacionais.

Mapeamento de riscos

Identificação de riscos em licitações, relacionamento com agentes públicos, terceiros, brindes, conflitos de interesse, pagamentos e fiscalização contratual.

Políticas e procedimentos

Elaboração ou revisão de código de conduta, política anticorrupção, relacionamento com o poder público, due diligence, denúncias e investigações.

Implementação prática

Apoio à aprovação pela alta direção, comunicação, treinamentos, atribuição de responsabilidades e incorporação dos controles à rotina.

Organização de evidências

Estruturação dos documentos e registros que demonstram divulgação, treinamento, funcionamento do canal, diligências e monitoramento.

Remediação e aperfeiçoamento

Revisão após falhas, denúncias, auditorias, sanções, mudanças societárias, novos contratos ou ingresso em mercados de maior risco.

Como funciona

Um processo estruturado e adaptado à realidade da empresa

A extensão do projeto considera porte, faturamento, número de colaboradores, estrutura de governança, uso de intermediários, setor de atuação e grau de interação com o poder público.

1

Reunião de diagnóstico

Levantamento das atividades, contratos, estrutura, riscos, documentos e objetivos da empresa.

2

Relatório de lacunas

Definição das prioridades, providências, responsáveis, evidências necessárias e cronograma de implementação.

3

Implantação ou revisão

Desenvolvimento das políticas, controles, treinamentos, fluxos de denúncia, diligência e apuração.

4

Validação e evidências

Organização dos registros que comprovam funcionamento, aplicação e monitoramento do programa.

5

Acompanhamento

Revisões periódicas, atualização normativa e suporte diante de licitações, auditorias e processos administrativos.

Atuação especializada

Integridade conectada ao Direito Administrativo e às contratações públicas

A consultoria jurídica considera não apenas os documentos de compliance, mas também os riscos de licitações, contratos administrativos, sanções, responsabilização empresarial e atuação dos órgãos de controle.

  • Licitações e contratos administrativos
  • Lei Anticorrupção e programas de integridade
  • Atuação perante órgãos de controle
  • Prevenção, apuração e remediação de irregularidades
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre programas de integridade em licitações

As respostas abaixo apresentam uma visão geral. A aplicação depende do edital, do contrato, do ente público e da situação concreta da empresa.

Toda empresa que participa de licitação precisa ter programa de integridade?

Não. A obrigatoriedade legal está associada a hipóteses específicas, como contratações de grande vulto. O programa também pode ser relevante como critério de desempate, requisito de reabilitação e mecanismo de prevenção de riscos.

Qual é o prazo para comprovar o programa em contrato de grande vulto?

No âmbito regulamentado pelo Decreto nº 12.304/2024, a comprovação ocorre no prazo de seis meses contado da assinatura do contrato. Se o enquadramento decorrer de termo aditivo, o prazo é contado da assinatura do aditivo.

Um código de ética é suficiente?

Não. O código de ética é apenas um dos componentes. Um programa efetivo envolve apoio da alta direção, análise de riscos, políticas, controles, treinamentos, canal de denúncias, due diligence de terceiros, apuração interna e monitoramento.

Empresas em consórcio precisam comprovar o programa?

Nas contratações de grande vulto abrangidas pelo Decreto nº 12.304/2024, todas as pessoas jurídicas consorciadas devem comprovar a implantação do programa de integridade.

O programa pode ser utilizado como critério de desempate?

Sim. A Lei nº 14.133/2021 prevê o desenvolvimento de programa de integridade como critério de desempate, conforme a regulamentação aplicável e a documentação exigida no procedimento.

O programa de integridade pode ser exigido na reabilitação?

Sim. Em determinadas hipóteses de sanção, a reabilitação depende da implantação ou do aperfeiçoamento do programa, acompanhada das medidas de remediação relacionadas aos fatos que deram origem à penalidade.

WhatsApp