Análise da investigação
O advogado examina a notícia do fato, os relatórios, a portaria, a indiciação e os riscos jurídicos, financeiros e reputacionais.
O Dantas Fonseca Advocacia atua como advogado de empresas investigadas por possíveis atos lesivos contra a Administração Pública, desde a investigação preliminar e o juízo de admissibilidade até a defesa, o julgamento e os recursos.
O Processo Administrativo de Responsabilização, conhecido como PAR, é destinado a apurar a responsabilidade administrativa de pessoa jurídica pela possível prática de atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção.
O advogado verifica se a instauração está apoiada em elementos mínimos, se os fatos foram delimitados e se a empresa consegue compreender e responder à acusação.
A atuação do advogado deve começar o quanto antes, evitando perda de prazos, respostas precipitadas e apresentação desorganizada de documentos.
O advogado examina a notícia do fato, os relatórios, a portaria, a indiciação e os riscos jurídicos, financeiros e reputacionais.
O advogado define teses, organiza a cronologia, identifica responsáveis internos e estrutura a investigação defensiva.
O advogado apresenta documentos, requer diligências, avalia provas técnicas e acompanha os atos de instrução.
O advogado apresenta preliminares, argumentos de mérito, documentos e pedidos relacionados à responsabilidade e às sanções.
O advogado examina base de cálculo, agravantes, atenuantes, programa de integridade e demais critérios aplicáveis.
O advogado acompanha a decisão, verifica nulidades e apresenta os recursos administrativos ou medidas judiciais cabíveis.
O fluxo pode variar conforme o órgão ou ente público, mas normalmente envolve as seguintes etapas.
Reunião de elementos e preservação de informações relevantes.
Decisão sobre a existência de fundamento para instaurar o processo.
Portaria, delimitação do objeto e designação da comissão.
Descrição dos fatos, fundamentos e intimação da pessoa jurídica.
Apresentação de argumentos, documentos e requerimentos de prova.
Diligências, juntada de documentos e análise dos elementos probatórios.
Conclusões da comissão sobre responsabilidade e possíveis sanções.
Decisão da autoridade competente e análise dos recursos cabíveis.
O processo deve assegurar contraditório, ampla defesa, motivação e oportunidade efetiva de produção de provas.
Conhecimento dos documentos e elementos utilizados para fundamentar a acusação.
Descrição suficiente da conduta atribuída à empresa e do respectivo enquadramento jurídico.
Apresentação de documentos, requerimento de diligências e manifestação sobre novos elementos.
Exame efetivo das teses defensivas, das provas e dos critérios empregados na sanção.
Compatibilidade entre gravidade do fato, circunstâncias do caso e consequências aplicadas.
A defesa no PAR deve considerar não apenas a multa, mas também os reflexos contratuais, cadastrais, reputacionais e judiciais.
| Consequência | Possível efeito | Atuação do advogado |
|---|---|---|
| Multa administrativa | Cálculo segundo parâmetros legais e regulamentares. | Revisão da base de cálculo, agravantes, atenuantes e vantagem pretendida ou auferida. |
| Publicação extraordinária | Divulgação da decisão condenatória às expensas da empresa. | Análise da fundamentação, extensão e proporcionalidade da medida. |
| Reparação do dano | Obrigação de reparação integral, sem prejuízo das sanções administrativas. | Análise do nexo causal, da quantificação e de eventual sobreposição de cobranças. |
| Registros públicos | Inclusão da decisão em cadastros e repercussões reputacionais. | Acompanhamento dos registros, do cumprimento e da atualização das informações. |
| Outras apurações | Encaminhamento a órgãos de controle, Ministério Público ou Advocacia Pública. | Coordenação da estratégia jurídica entre diferentes esferas de responsabilização. |
O advogado ajuda a organizar a resposta da empresa e a evitar falhas que podem ampliar os riscos do processo.
A existência e a efetividade dos mecanismos de integridade podem influenciar a dosimetria da sanção.
Código de ética, controles internos, alçadas de aprovação e prevenção de conflitos.
Registros de capacitação de empregados, administradores e terceiros relevantes.
Evidências de independência, tratamento das comunicações e proteção contra retaliações.
Due diligence, contratos, monitoramento e controles sobre representantes e parceiros.
Investigação interna, preservação de provas, correção de falhas e medidas disciplinares.
As respostas são gerais e dependem dos fatos, dos autos e das normas aplicáveis ao órgão responsável pelo processo.
É o processo destinado a apurar a responsabilidade de pessoa jurídica pela possível prática de atos lesivos previstos na Lei nº 12.846/2013.
A atuação do advogado é recomendável desde a investigação preliminar ou da primeira comunicação recebida pela empresa.
Sim. O advogado pode orientar a preservação de documentos, a organização de informações e a resposta às solicitações do órgão público.
Sim. O advogado pode examinar os autos, elaborar defesa, requerer provas, acompanhar diligências e atuar no julgamento e nos recursos.
A Lei nº 12.846/2013 prevê prazo de 30 dias para defesa, contado da intimação, sem prejuízo da análise das normas específicas aplicáveis.
Sim. A empresa pode apresentar documentos, indicar provas e requerer diligências pertinentes à defesa.
A existência e a efetividade dos mecanismos de integridade são consideradas na dosimetria da sanção.
A Lei Anticorrupção prevê multa e publicação extraordinária da decisão condenatória, sem afastar a reparação integral do dano.
O processo deve estar apoiado em elementos que indiquem a possível ocorrência do ato lesivo e sua vinculação à pessoa jurídica.
A existência e o prazo do recurso dependem das normas aplicáveis. O advogado deve examinar a decisão e o regulamento específico.
Receba orientação jurídica para analisar a investigação, a portaria, a indiciação, as provas, a dosimetria e os recursos cabíveis.