Código de Ética e Conduta
Regras aplicáveis a dirigentes, empregados, fornecedores, parceiros e demais públicos relevantes.
Assessoria jurídica para implantação, revisão e fortalecimento de programas de compliance, prevenção à corrupção, gestão de riscos e conformidade para empresas privadas e empresas que contratam com a Administração Pública.
Um programa de integridade efetivo deve refletir o porte, a atividade, o setor, o relacionamento com terceiros e os riscos atuais da empresa. O trabalho jurídico conecta governança, controles internos e resposta a incidentes.
A atuação preventiva costuma ser mais eficiente quando começa antes de uma fiscalização, denúncia ou processo administrativo.
Os serviços podem ser contratados de forma integrada ou conforme a necessidade específica da empresa.
Diagnóstico, desenho, implantação, revisão e documentação dos mecanismos de integridade.
Regras aplicáveis a dirigentes, empregados, fornecedores, parceiros e demais públicos relevantes.
Diretrizes sobre agentes públicos, brindes, hospitalidades, doações, patrocínios e conflitos de interesses.
Avaliação de riscos na contratação de terceiros, representantes, fornecedores e parceiros comerciais.
Definição de fluxo, responsabilidades, proteção contra retaliações e tratamento das comunicações.
Apuração jurídica de denúncias e indícios, preservação de evidências e orientação das medidas corretivas.
Mapeamento dos riscos de fraude, corrupção, relacionamento público e descumprimento regulatório.
Capacitações voltadas aos riscos de cada público, com registro e materiais de apoio.
Revisões periódicas, indicadores, testes de efetividade e atualização de políticas e controles.
Atuação jurídica em investigações e Processos Administrativos de Responsabilização.
Controles aplicáveis a propostas, habilitação, interação com agentes públicos e execução contratual.
Defesa e assessoria perante CGU, TCU, controladorias e outras autoridades.
A estruturação pode ser organizada em etapas, com entregas proporcionais ao porte e aos riscos da empresa.
Levantamento da estrutura, das atividades, dos terceiros e dos riscos prioritários.
Definição das prioridades, responsáveis, cronograma e recursos necessários.
Elaboração ou revisão do código de ética e das normas internas.
Criação de fluxos de aprovação, diligência, registros e mecanismos preventivos.
Treinamento de dirigentes, empregados e públicos de maior risco.
Canal de denúncias, gestão de incidentes, investigações e medidas corretivas.
Indicadores, testes de efetividade, revisão periódica e melhoria contínua.
Representantes, fornecedores, consultores, distribuidores e parceiros podem gerar riscos para a empresa. A análise jurídica ajuda a identificar sinais relevantes e definir controles proporcionais.
Estrutura societária, beneficiários, reputação, capacidade e histórico de relacionamento com o Poder Público.
Critérios diferentes para terceiros conforme atividade, valor, país, setor e nível de interação pública.
Obrigações contratuais, direito de auditoria, comunicação de incidentes e consequências do descumprimento.
Atualização periódica das informações e acompanhamento dos terceiros de maior risco.
A investigação interna deve esclarecer os fatos, preservar evidências e permitir decisões responsáveis, sem transformar uma apuração em procedimento improvisado.
| Etapa | Atuação jurídica | Resultado esperado |
|---|---|---|
| Triagem | Análise inicial do relato, dos riscos e da necessidade de medidas urgentes. | Definição do escopo e das prioridades. |
| Preservação | Orientação sobre documentos, registros eletrônicos e restrição de acessos. | Proteção das evidências relevantes. |
| Apuração | Entrevistas, análise documental e reconstrução dos fatos. | Compreensão consistente do ocorrido. |
| Conclusão | Relatório, avaliação jurídica e recomendações proporcionais. | Base para decisões empresariais. |
| Remediação | Ajuste de políticas, controles, treinamentos e gestão de pessoas ou terceiros. | Redução do risco de repetição. |
Documentos padronizados, sem aplicação e sem registros, podem não refletir a realidade da empresa nem demonstrar efetividade.
A estrutura de compliance pode ser dimensionada conforme o porte, a atividade, o setor e a exposição regulatória da empresa.
A análise de integridade pode apoiar decisões societárias e comerciais relevantes, especialmente quando há exposição regulatória, contratos públicos ou terceiros estratégicos.
Identificação de passivos de integridade, histórico de sanções e fragilidades de controles.
Análise reputacional, conflitos de interesses e compatibilidade com a governança da empresa.
Definição de responsabilidades, controles conjuntos e regras de interação com o Poder Público.
Diligência, remuneração, documentação dos serviços e monitoramento da atuação.
A assessoria jurídica pode acompanhar a empresa desde a prevenção dos riscos até a resposta a investigações, fiscalizações e processos instaurados por órgãos públicos.
As respostas são gerais. A estrutura adequada depende do porte, do setor, da operação e dos riscos atuais de cada empresa.
O advogado pode diagnosticar riscos, estruturar ou revisar o programa de integridade, elaborar políticas, orientar investigações internas, apoiar a gestão de terceiros e preparar a empresa para exigências contratuais, licitações e processos administrativos.
Não existe uma obrigação geral aplicável a todas as empresas. A exigência pode decorrer da legislação, do setor regulado, de contratos, de licitações, de políticas de clientes ou das características e riscos da atividade.
Sim. O programa deve ser proporcional ao porte, à estrutura, ao setor, ao relacionamento com o Poder Público e aos riscos concretos da empresa.
Compliance é uma abordagem mais ampla de conformidade e gestão de riscos. Programa de integridade é a estrutura de mecanismos e procedimentos voltada especialmente à prevenção, detecção e remediação de desvios, fraudes e atos ilícitos.
Pode ajudar a empresa a atender exigências legais ou contratuais, demonstrar governança e organizar controles relevantes para participar de licitações e executar contratos administrativos.
A existência e a efetividade do programa podem ser consideradas na avaliação da pessoa jurídica em processos de responsabilização, conforme a legislação aplicável.
Sim. A revisão pode verificar aderência aos riscos atuais, funcionamento dos controles, atualização das políticas, registros de treinamento, canal de denúncias, gestão de terceiros e monitoramento.
É a avaliação de riscos relacionados a sócios, fornecedores, representantes, parceiros, distribuidores, prestadores de serviços ou empresas envolvidas em uma operação comercial.
A investigação pode ser necessária quando surgem denúncias ou indícios de fraude, corrupção, conflito de interesses, assédio, manipulação de documentos, desvios ou descumprimento de políticas internas.
Não. O canal é apenas um dos elementos. A efetividade depende de governança, independência, tratamento das comunicações, proteção contra retaliações, medidas corretivas e integração com os demais controles.
Os treinamentos devem ser definidos conforme os riscos e os públicos relevantes. Administradores, equipes comerciais, compradores, responsáveis por licitações e pessoas que interagem com agentes públicos costumam exigir atenção específica.
São úteis o código de ética, as políticas internas, a matriz de riscos, documentos do canal de denúncias, registros de treinamento, procedimentos de terceiros, organograma, contratos relevantes e informações sobre a atuação da empresa.
Encaminhe informações sobre a empresa, o setor, os contratos e os controles existentes para uma análise inicial das prioridades de integridade.