Análise da imputação
Exame dos fatos, da norma aplicada, da competência e das consequências possíveis.
O Dantas Fonseca Advocacia atua na defesa de empresas contra multas e sanções administrativas aplicadas por agências reguladoras e outros órgãos públicos, incluindo advertência, suspensão, interdição, impedimento, declaração de inidoneidade, cassação e cancelamento de registros, licenças ou autorizações.
A assistência jurídica pode iniciar após a fiscalização, a notificação ou o auto de infração, ainda durante a instrução do processo, quando existe oportunidade de organizar provas e enfrentar a imputação.
As consequências variam conforme o setor, o órgão, a legislação e a natureza da obrigação descumprida.
A estratégia deve conectar fatos, procedimento, prova, critérios sancionadores e impacto empresarial.
Exame dos fatos, da norma aplicada, da competência e das consequências possíveis.
Leitura de relatórios, autos, manifestações técnicas, documentos e decisões.
Organização de registros, contratos, licenças, laudos, pareceres e documentos operacionais.
Apresentação de argumentos e pedidos adequados à fase do processo.
Análise de base de cálculo, agravantes, atenuantes, reincidência e proporcionalidade.
Impugnação da decisão e análise de medidas para limitar seus efeitos.
O acompanhamento jurídico ajuda a preservar prazos, provas e coerência entre todas as manifestações.
Origem dos fatos e coleta inicial de informações.
Notificação, auto de infração ou abertura do processo.
Análise jurídica e técnica da imputação.
Organização dos documentos e pareceres.
Manifestação e pedidos na fase adequada.
Análise da penalidade e de seus efeitos.
Revisão da decisão, quando cabível.
A Administração deve demonstrar a infração e motivar a escolha e a intensidade da sanção.
Verificação da autoridade responsável pela fiscalização, instrução, decisão e julgamento do recurso.
Análise da correspondência entre a conduta atribuída e a infração prevista na norma.
Exame das provas sobre a ocorrência do fato e sua atribuição à empresa ou a pessoas físicas.
Verificação dos fundamentos utilizados para confirmar a infração e definir a penalidade.
Análise de antecedentes, reincidência, colaboração, reparação e medidas corretivas.
Relação entre a gravidade do fato e o valor, duração ou alcance da sanção.
As teses dependem dos fatos, da prova, do procedimento e da regulamentação aplicável.
| Questão | Ponto de análise | Resultado possível |
|---|---|---|
| Nulidade processual | Competência, intimação, acesso aos autos, instrução e contraditório. | Anular atos ou determinar nova análise. |
| Ausência de prova | Materialidade, autoria, nexo causal e confiabilidade dos documentos. | Afastar a infração ou a responsabilidade. |
| Erro de enquadramento | Incompatibilidade entre o fato e a norma aplicada. | Cancelar ou reenquadrar a penalidade. |
| Prescrição | Prazo aplicável, ciência dos fatos e marcos interruptivos. | Reconhecer a extinção da pretensão punitiva. |
| Dosimetria inadequada | Base de cálculo, agravantes, atenuantes e proporcionalidade. | Reduzir valor, prazo ou alcance. |
| Responsabilidade individual | Atribuições, conduta, culpa e nexo causal de administradores. | Individualizar ou afastar responsabilidade. |
A defesa deve ser estruturada desde o início do procedimento.
A página reúne sanções regulatórias, contratuais e administrativas aplicadas por diferentes autoridades.
As respostas são gerais e dependem do órgão, do processo, da norma e dos documentos de cada caso.
É a consequência aplicada pela Administração Pública após procedimento próprio, em razão de suposto descumprimento de norma, contrato, obrigação regulatória ou dever administrativo.
Em regra, a empresa pode apresentar defesa e recurso, conforme o procedimento e a regulamentação aplicáveis ao órgão responsável.
Isso depende da legislação e das regras do processo. Em muitos casos, o recurso pode ser apresentado sem pagamento prévio, mas é necessário verificar o regime específico.
Sim. Podem ser discutidos base de cálculo, dosimetria, agravantes, reincidência, gravidade, proporcionalidade e medidas corretivas.
Podem existir advertência, suspensão, impedimento, declaração de inidoneidade, interdição, apreensão, cassação, cancelamento de registro, licença ou autorização.
É a definição do tipo, valor, duração ou alcance da sanção a partir dos critérios previstos na legislação e na regulamentação aplicáveis.
Depende dos efeitos da decisão. Algumas penalidades não interrompem a atividade, enquanto outras podem envolver suspensão, interdição ou cancelamento.
Quando a norma admitir, o pedido pode ser formulado com demonstração do risco de dano e da plausibilidade dos argumentos.
Em determinadas situações, dirigentes, gestores ou responsáveis técnicos podem ser responsabilizados individualmente.
A prescrição deve ser analisada conforme a norma aplicável, os marcos interruptivos e o andamento do processo.
Sim. A ocorrência pode repercutir em contratos públicos, licitações, TCU, CGU, controladorias, Ministério Público ou Poder Judiciário.
É recomendável encaminhar a notificação, o auto de infração, a decisão, o relatório de fiscalização, a defesa anterior, os recursos e as principais provas.
Encaminhe a decisão, a notificação, o auto de infração e as principais peças do processo para análise inicial do prazo, da legalidade, da dosimetria e das medidas cabíveis.