Análise da decisão
Fundamentos, provas, pedidos rejeitados e efeitos.
Assessoria jurídica para empresas que precisam recorrer de multas, suspensões, interdições, cancelamentos de autorização e outras decisões de agências reguladoras e órgãos setoriais.
É necessário identificar as provas consideradas, os argumentos rejeitados, os fundamentos adotados e as consequências impostas à empresa.
Fundamentos, provas, pedidos rejeitados e efeitos.
Ciência, instância, protocolo e admissibilidade.
Erros de fato, direito, prova, procedimento ou dosimetria.
Risco operacional e plausibilidade dos argumentos.
Laudos, contratos, licenças, registros e relatórios.
Diligências, sessões e acompanhamento da decisão final.
Registro da data.
Prazo e competência.
Erros e controvérsias.
Documentos e técnica.
Razões e pedidos.
Complementações.
Decisão final.
Premissa incorreta ou documento ignorado.
Conduta não corresponde à norma aplicada.
Ausência de materialidade, autoria ou responsabilidade.
Competência, intimação, instrução ou contraditório.
Decisão não enfrenta argumentos relevantes.
Sanção desproporcional à gravidade e aos antecedentes.
| Pedido | Fundamento | Resultado pretendido |
|---|---|---|
| Anulação | Vício de competência, procedimento, prova ou motivação. | Desconstituir o julgamento. |
| Cancelamento | Ausência de infração ou responsabilidade. | Afastar a sanção. |
| Redução da multa | Erro de cálculo ou desproporcionalidade. | Diminuir o valor. |
| Substituição | Previsão de medida menos gravosa. | Converter a penalidade. |
| Limitação dos efeitos | Impacto excessivo na operação. | Reduzir alcance ou duração. |
| Efeito suspensivo | Risco de dano e plausibilidade. | Suspender efeitos durante o julgamento. |
É o pedido de revisão de uma decisão proferida em processo administrativo regulatório, conforme o prazo, a competência e o procedimento definidos pelo órgão.
O recurso pode ser cabível contra decisões que confirmem autos de infração, apliquem multas, determinem suspensão ou interdição, cancelem autorização ou imponham outras consequências.
O prazo varia conforme a agência e a norma setorial. A data da ciência deve ser registrada imediatamente.
Nem sempre. O efeito suspensivo depende da norma aplicável e pode exigir pedido específico e fundamentado.
Depende das regras do processo. A pertinência da prova e a razão de sua apresentação posterior devem ser explicadas.
Sim. Podem ser discutidos base de cálculo, dosimetria, agravantes, reincidência, proporcionalidade e medidas corretivas.
Não. Ele deve enfrentar diretamente os fundamentos da decisão recorrida.
Quando admitido, o pedido deve demonstrar risco de dano e plausibilidade dos argumentos.
Isso depende do regime aplicável e das regras específicas do órgão.
A autoridade varia conforme a estrutura da agência, podendo ser superintendência, diretoria colegiada, junta recursal ou outra instância.
Sim. A peça deve individualizar atribuições, condutas, culpa, nexo causal e prova.
Decisão recorrida, comprovação da ciência, auto de infração, defesa anterior, relatório de fiscalização, provas e principais peças do processo.
Encaminhe a decisão, a comprovação da ciência e as principais peças do processo.