Análise da comunicação
Identificação do prazo, da autoridade, da imputação e das providências imediatas.
O Dantas Fonseca Advocacia atua na defesa de empresas em processos administrativos instaurados por agências reguladoras e órgãos setoriais, desde a análise da notificação ou do auto de infração até a produção de provas, apresentação de defesa, razões finais e recursos.
Além de multas, determinados procedimentos podem envolver suspensão, interdição, apreensão, cancelamento de registro, licença ou autorização e responsabilização de administradores ou responsáveis técnicos.
A atuação deve começar antes que o prazo se encerre ou que a situação operacional se agrave.
A defesa deve conectar fatos, normas, prova técnica e consequências empresariais.
Identificação do prazo, da autoridade, da imputação e das providências imediatas.
Leitura dos relatórios, documentos, diligências e manifestações técnicas do órgão.
Análise da competência, enquadramento, prova, procedimento e consequências possíveis.
Organização de documentos, relatórios, contratos, registros operacionais e pareceres técnicos.
Elaboração de manifestação específica, com pedidos compatíveis com a fase processual.
Impugnação dos fundamentos da decisão e análise de medidas para preservar a operação.
O acompanhamento jurídico ajuda a controlar prazos e evitar contradições entre documentos, manifestações e medidas corretivas.
Registro da data, do prazo e do documento recebido.
Obtenção das peças que sustentam a imputação.
Análise dos fatos, normas, riscos e sanções possíveis.
Reunião de evidências jurídicas, técnicas e operacionais.
Apresentação dos argumentos e pedidos pertinentes.
Acompanhamento do julgamento e das obrigações impostas.
Impugnação da decisão, quando cabível.
A existência de uma fiscalização ou de um auto de infração não dispensa o órgão de demonstrar os fatos e observar o procedimento aplicável.
Verificação de quem fiscalizou, autuou, instruiu e decidiu o processo.
Análise da clareza, individualização e correspondência entre a conduta e a norma citada.
Exame dos relatórios, registros, fotografias, documentos e métodos utilizados pela fiscalização.
Verificação do acesso aos autos, dos prazos e da oportunidade de produzir provas.
Análise da gravidade, consequências, antecedentes, medidas corretivas e dosimetria.
Separação entre a atuação da empresa, dos administradores e dos responsáveis técnicos.
A estratégia depende do setor, da norma aplicada e do impacto da medida sobre a atividade empresarial.
| Medida | Pontos de análise | Objetivo defensivo |
|---|---|---|
| Advertência | Materialidade, gravidade e adequação da medida. | Afastar a infração ou delimitar seus efeitos. |
| Multa | Base de cálculo, critérios, proporcionalidade e antecedentes. | Cancelar ou reduzir a penalidade. |
| Suspensão | Risco, necessidade, prazo e impacto operacional. | Revogar, limitar ou substituir a medida. |
| Interdição | Urgência, prova técnica, reversibilidade e possibilidade de correção. | Restabelecer a atividade ou reduzir o alcance. |
| Cancelamento de autorização | Gravidade, regularidade do procedimento e medidas corretivas. | Preservar a habilitação ou reduzir os efeitos. |
| Responsabilidade de administrador | Atribuições, conduta, culpa e nexo causal. | Individualizar ou afastar a responsabilidade. |
O processo regulatório exige coordenação entre jurídico, operação e equipe técnica.
O procedimento e as sanções variam conforme a autoridade e a regulamentação aplicável.
As respostas são gerais e dependem do setor, do órgão, da fase processual e dos documentos de cada caso.
É o procedimento utilizado para apurar fatos, avaliar o cumprimento de normas setoriais e decidir sobre medidas como advertência, multa, suspensão, interdição, cancelamento de autorização ou outras consequências administrativas.
A empresa deve registrar a data da ciência, conferir o prazo, preservar os documentos relacionados e evitar respostas improvisadas antes da análise jurídica e técnica do caso.
Em regra, o processo deve assegurar contraditório e ampla defesa, incluindo apresentação de argumentos, documentos, pareceres, relatórios e outras provas pertinentes.
Sim. O acesso aos autos é essencial para conhecer os fatos imputados, os relatórios de fiscalização, as provas utilizadas e os fundamentos jurídicos do órgão.
As consequências variam conforme o setor e a regulamentação aplicável, podendo incluir advertência, multa, suspensão, interdição, apreensão, cancelamento de registro, licença ou autorização.
Em regra, cabe recurso administrativo, observados o prazo, a autoridade competente e as regras específicas da agência ou do órgão regulador.
Isso depende da legislação e da regulamentação aplicáveis. Em alguns casos, pode ser necessário formular pedido específico de efeito suspensivo ou adotar outra medida adequada.
Não. Muitos processos regulatórios exigem integração entre argumentos jurídicos e prova técnica produzida por engenheiros, contadores, auditores, responsáveis técnicos ou especialistas do setor.
A adoção de medidas corretivas pode ser relevante, mas deve ser apresentada de forma estratégica, sem gerar reconhecimento indevido de fatos ou contradições com a defesa.
Em determinadas situações, a apuração pode alcançar pessoas físicas. A defesa deve individualizar atribuições, condutas, culpa e nexo causal.
Sim. Dependendo do caso, os fatos podem gerar reflexos em contratos públicos, TCU, Tribunais de Contas, CGU, controladorias, Ministério Público ou Poder Judiciário.
É recomendável encaminhar a notificação, o auto de infração, o relatório de fiscalização, as principais peças do processo, contratos, licenças, autorizações, comunicações e documentos técnicos relacionados.
Encaminhe a comunicação recebida e as principais peças do processo para análise inicial do prazo, da imputação, das provas e das medidas cabíveis.