Quando uma investigação passa a ameaçar financeiramente e reputacionalmente a empresa

Advogado para Defesa de Empresa em PAR pela Lei Anticorrupção

O Dantas Fonseca Advocacia atua na defesa de pessoas jurídicas em Processo Administrativo de Responsabilização, PAR, instaurado com fundamento na Lei nº 12.846/2013, com análise da imputação, provas, vínculo entre os fatos e a empresa, possíveis atos lesivos, dosimetria da multa, programa de integridade, repercussões em contratos públicos e estratégia processual.

30 diasA Lei nº 12.846/2013 prevê prazo para apresentação de defesa após a intimação da pessoa jurídica.
Responsabilidade objetivaA empresa pode responder administrativamente pelos atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício.
Risco econômicoA multa pode alcançar percentual relevante do faturamento bruto, além de outras consequências legais.
Lei nº 12.846/2013
PAR
CGU
Integridade
Defesa Empresarial
Problema empresarial

O PAR pode transformar uma investigação sobre um fato específico em risco para toda a empresa

A responsabilização administrativa da pessoa jurídica pode envolver fatos praticados por empregados, dirigentes, representantes, intermediários ou terceiros. Por isso, a defesa deve identificar exatamente quem atuou, em benefício de quem, quais provas existem e qual relação pode ser estabelecida entre a conduta e a empresa.

01

Risco financeiro

A Lei Anticorrupção prevê multa calculada segundo critérios legais e regulamentares, podendo representar impacto relevante sobre o negócio.

02

Risco reputacional

A decisão condenatória pode gerar publicidade e efeitos sobre relacionamento com clientes, instituições financeiras e parceiros.

03

Risco contratual

Os mesmos fatos podem repercutir em licitações, contratos públicos, processos sancionadores e órgãos de controle.

O que está sendo imputado?

A defesa começa pela identificação precisa do ato lesivo atribuído à empresa

O art. 5º da Lei nº 12.846/2013 descreve condutas que podem caracterizar atos lesivos contra a Administração Pública. O enquadramento não deve ser tratado de forma genérica.

01

Vantagem indevida

Apuração de promessa, oferta ou entrega de vantagem indevida a agente público ou pessoa relacionada.

02

Financiamento ou custeio

Análise de eventual apoio financeiro, custeio, patrocínio ou outra forma de contribuição para ato ilícito.

03

Interposta pessoa

Investigação sobre uso de terceiros para ocultar interesses ou beneficiários de atos praticados.

04

Licitações e contratos

Apuração de fraude, combinação, manipulação de competitividade ou irregularidades contratuais previstas em lei.

05

Obstrução de investigação

Condutas destinadas a dificultar atividade de investigação ou fiscalização podem integrar a apuração.

06

Benefício da empresa

A defesa deve examinar se os fatos foram praticados no interesse ou benefício da pessoa jurídica, exclusivo ou não.

Como estruturamos a defesa

O PAR exige análise jurídica, documental e empresarial integrada

01

Inteiro teor do processo

Revisão da investigação, documentos, relatórios e elementos utilizados para instaurar o PAR.

02

Cronologia dos fatos

Organização temporal de contratos, reuniões, pagamentos, comunicações e decisões relevantes.

03

Mapa de pessoas e funções

Identificação de empregados, dirigentes, representantes, terceiros e respectivas atribuições.

04

Análise das provas

Confronto de documentos, mensagens, registros financeiros e demais elementos de instrução.

05

Integridade e controles internos

Exame de políticas, treinamentos, canais de denúncia, diligência de terceiros e medidas corretivas.

06

Defesa e estratégia

Construção de teses, requerimentos probatórios, memoriais e medidas administrativas cabíveis.

Jornada do processo

Do conhecimento dos fatos à decisão administrativa

Etapa 1Notícia dos fatos

A Administração toma conhecimento de possível ato lesivo.

Etapa 2Apuração preliminar

Podem ser realizadas diligências para esclarecer a existência de elementos mínimos.

Etapa 3Instauração do PAR

A pessoa jurídica passa a responder formalmente ao processo.

Etapa 4Intimação

A empresa recebe ciência das imputações e do prazo para defesa.

Etapa 5Defesa e provas

São apresentados documentos, argumentos e requerimentos pertinentes.

Etapa 6Relatório da comissão

A comissão apresenta suas conclusões sobre fatos e responsabilidade.

Etapa 7Julgamento

A autoridade competente decide sobre responsabilização e sanções.

Etapa 8Medidas posteriores

São avaliados recursos, cumprimento da decisão e repercussões relacionadas.

Dosimetria

O valor da multa não deve ser tratado como consequência automática

A Lei nº 12.846/2013 e o Decreto nº 11.129/2022 estabelecem critérios para aplicação e cálculo das sanções. A defesa deve examinar tanto a existência da responsabilidade quanto cada fator utilizado na dosimetria.

0,1%

Limite mínimo percentual

Quando utilizado o faturamento como base, a Lei prevê percentual mínimo de 0,1% do faturamento bruto considerado.

20%

Limite máximo percentual

A multa pode alcançar até 20% da base legal de faturamento, observada a dosimetria aplicável.

INTEGRIDADE

Programa de integridade

A existência e efetividade de mecanismos de integridade podem influenciar a aplicação da sanção.

Programa de integridade

Controles internos podem ser relevantes antes, durante e depois do PAR

O Decreto nº 11.129/2022 disciplina a avaliação do programa de integridade. A defesa deve verificar se os mecanismos existentes são efetivos e se medidas corretivas foram adotadas após a identificação dos fatos.

Comprometimento da alta direção

Evidências de apoio efetivo às políticas de integridade e conduta ética.

Políticas e procedimentos

Normas internas adequadas aos riscos e à realidade da empresa.

Diligência de terceiros

Controles sobre intermediários, consultores, fornecedores e parceiros.

Canal de denúncia

Mecanismos de comunicação, proteção do denunciante e apuração interna.

Treinamento

Capacitação compatível com riscos, funções e níveis de exposição.

Medidas corretivas

Resposta interna aos fatos identificados e prevenção de recorrência.

Além do PAR

Os mesmos fatos podem produzir consequências em diferentes frentes

FrentePossível problemaAtuação jurídica
Lei AnticorrupçãoMulta e publicação extraordinária.Defesa no PAR e análise da dosimetria.
Licitações e contratosSanções contratuais, impedimento ou inidoneidade.Coordenação das defesas relacionadas.
TCU e órgãos de controleRepresentação, débito ou outras apurações.Defesa em controle externo.
Responsabilidade civilPedidos de ressarcimento ou outras consequências patrimoniais.Análise da exposição e estratégia processual.
IntegridadeQuestionamento sobre controles internos e governança.Avaliação e aperfeiçoamento do programa.
ReputaçãoImpacto sobre mercado, clientes e parceiros.Planejamento jurídico integrado à gestão da crise.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre defesa de empresa em PAR

As respostas são gerais. A estratégia depende dos fatos imputados, das provas, da autoridade responsável, da estrutura da empresa e da fase processual.

O que é o Processo Administrativo de Responsabilização, PAR?+

É o processo administrativo destinado a apurar a responsabilidade de pessoa jurídica por atos lesivos previstos na Lei nº 12.846/2013, assegurados contraditório e ampla defesa.

Quem pode responder a um PAR?+

Pessoas jurídicas que sejam investigadas por possível prática de ato lesivo contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, nos termos da Lei nº 12.846/2013.

A responsabilidade da empresa depende da comprovação de culpa?+

A Lei nº 12.846/2013 estabelece responsabilidade objetiva da pessoa jurídica nas esferas administrativa e civil pelos atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

Qual é o prazo para defesa no PAR?+

A Lei nº 12.846/2013 prevê prazo de trinta dias para apresentação de defesa pela pessoa jurídica, contado da intimação, sem prejuízo das regras procedimentais aplicáveis ao caso concreto.

Quais penalidades podem ser aplicadas no PAR?+

Na esfera administrativa, a Lei nº 12.846/2013 prevê multa e publicação extraordinária da decisão condenatória, observados os critérios legais e regulamentares de dosimetria.

Qual pode ser o valor da multa da Lei Anticorrupção?+

Quando possível utilizar o faturamento como base, a Lei prevê multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo, excluídos os tributos. Quando esse critério não puder ser utilizado, a lei prevê faixa específica em valor nominal.

O programa de integridade pode reduzir a penalidade?+

Sim. A existência e a efetividade de mecanismos e procedimentos internos de integridade são critérios considerados na aplicação das sanções, conforme a Lei nº 12.846/2013 e o Decreto nº 11.129/2022.

A empresa pode apresentar provas durante o PAR?+

Sim. A defesa pode ser acompanhada de documentos e requerimentos probatórios pertinentes, observadas as regras do processo e as decisões da comissão responsável pela instrução.

O PAR pode decorrer de fatos ocorridos em uma licitação ou contrato público?+

Sim. Determinadas condutas relacionadas a licitações e contratos podem caracterizar atos lesivos previstos na Lei nº 12.846/2013 e também gerar consequências em outros regimes de responsabilização.

A empresa pode responder simultaneamente em outros processos?+

Sim. Os mesmos fatos podem produzir repercussões em processos de licitações e contratos, perante órgãos de controle, em ações judiciais ou em outros procedimentos administrativos, conforme a legislação aplicável.

É possível celebrar acordo de leniência?+

A Lei nº 12.846/2013 prevê acordo de leniência para pessoas jurídicas que colaborem efetivamente com as investigações e o processo e atendam aos requisitos legais e regulamentares.

Quais documentos devem ser enviados para uma análise inicial?+

São úteis o ato de instauração, a intimação, a descrição dos fatos imputados, documentos da investigação preliminar quando acessíveis, contratos, documentos de licitação, comunicações internas, políticas de integridade, registros contábeis e o inteiro teor do processo.

Sua empresa foi intimada ou está sendo investigada em um PAR?

Encaminhe o ato de instauração, a intimação e o inteiro teor disponível do processo para análise da imputação, das provas, dos riscos e da estratégia de defesa.

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