Definição do escopo
Identificação do terceiro, da operação, do valor, do setor e do nível de exposição.
Assessoria jurídica para avaliar riscos relacionados a fornecedores, representantes, intermediários, parceiros, sócios e empresas envolvidas em contratações, parcerias ou operações societárias.
É uma avaliação estruturada destinada a identificar riscos jurídicos, reputacionais e de integridade antes ou durante o relacionamento com terceiros e parceiros empresariais.
A análise pode ocorrer antes da contratação, em revisões periódicas ou quando surgem fatos novos.
A atuação jurídica estrutura critérios, fontes, fluxos decisórios e medidas de mitigação compatíveis com os riscos da empresa.
Identificação do terceiro, da operação, do valor, do setor e do nível de exposição.
Critérios para diferenciar análises simplificadas, intermediárias e aprofundadas.
Coleta de informações societárias, regulatórias, reputacionais e operacionais.
Exame jurídico de inconsistências, vínculos, pagamentos e estruturas atípicas.
Definição de aprovações, cláusulas, controles, treinamento e supervisão.
Revisão periódica e tratamento de fatos novos durante a relação contratual.
O procedimento pode ser adaptado ao porte da empresa e ao nível de risco do relacionamento.
Informações básicas sobre a pessoa, empresa e operação.
Identificação do nível inicial de risco.
Consulta a fontes e documentos pertinentes.
Avaliação dos sinais e das explicações apresentadas.
Definição dos controles necessários.
Registro da decisão e dos responsáveis.
Atualização periódica conforme o risco.
A profundidade da análise deve refletir a atividade, o valor, a localização, a forma de remuneração, a exposição regulatória e o grau de interação com o Poder Público.
Cadastro básico, verificações essenciais, declaração de integridade e cláusulas contratuais.
Pesquisa ampliada, análise societária, referências e validação de informações relevantes.
Análise aprofundada, esclarecimentos adicionais, aprovação superior e monitoramento reforçado.
A empresa pode decidir pela não contratação ou pelo encerramento do relacionamento.
Um sinal isolado não comprova irregularidade, mas pode justificar perguntas, documentos adicionais ou controles específicos.
| Sinal de alerta | Risco relacionado | Providência possível |
|---|---|---|
| Estrutura societária pouco transparente | Dificuldade de identificar beneficiários, controle ou conflitos. | Solicitar documentos societários e esclarecimentos adicionais. |
| Remuneração atípica ou desproporcional | Pagamento sem relação clara com serviços efetivamente prestados. | Revisar escopo, preço, entregas e forma de pagamento. |
| Vínculo relevante com agente público | Conflito de interesses ou influência indevida. | Avaliar a relação, impor controles e definir aprovações específicas. |
| Resistência em fornecer informações | Baixa transparência ou impossibilidade de validar o terceiro. | Suspender a análise até a entrega dos dados necessários. |
| Sanção ou investigação anterior | Risco regulatório, reputacional ou de repetição da conduta. | Analisar fatos, estágio, medidas corretivas e relevância atual. |
| Intermediário sem estrutura compatível | Incapacidade operacional ou possível ocultação de beneficiário. | Verificar equipe, experiência, recursos e execução dos serviços. |
Uma análise sem critérios e sem documentação pode se tornar apenas uma formalidade.
A decisão favorável pode ser acompanhada por medidas contratuais e operacionais proporcionais ao risco identificado.
Compromissos sobre legislação, conflito de interesses, informações fornecidas e cooperação.
Possibilidade de solicitar documentos, evidências e esclarecimentos sobre a execução.
Dever de informar investigações, sanções, alterações societárias e fatos relevantes.
Controles sobre conta bancária, documentação, entregas, despesas e remuneração.
Capacitação específica para terceiros que representam a empresa ou interagem com agentes públicos.
Consequências para descumprimento, falsidade, recusa de cooperação ou risco não mitigável.
O conjunto deve ser proporcional ao terceiro e à operação avaliada.
As respostas são gerais. O escopo deve ser definido conforme o terceiro, a operação e o nível de risco.
É um processo estruturado de avaliação de riscos relacionados a terceiros, parceiros, fornecedores, representantes, administradores ou empresas envolvidas em uma operação, com análise proporcional ao contexto e ao nível de exposição identificado.
A consulta cadastral é apenas uma etapa. A due diligence combina informações societárias, reputacionais, regulatórias, contratuais e operacionais, além de registrar a análise, os sinais de alerta e a decisão empresarial.
A análise pode ser realizada antes da contratação, da renovação, da formação de parceria, da entrada de sócio, da aquisição de empresa ou sempre que surgirem mudanças relevantes ou sinais de alerta.
Não. O procedimento deve ser baseado em risco. Terceiros com maior exposição, interação com agentes públicos, remuneração variável ou atuação em setores sensíveis podem exigir diligência mais aprofundada.
Representantes comerciais, intermediários, consultores, despachantes, parceiros de consórcio, fornecedores estratégicos e terceiros que atuam perante órgãos públicos costumam apresentar riscos que justificam análise reforçada.
São sinais que podem indicar necessidade de aprofundamento, como estrutura societária pouco transparente, pagamento atípico, vínculo relevante com agente público, sanções anteriores, resistência em fornecer informações ou inconsistência documental.
Não. Ela reduz a assimetria de informações e ajuda a empresa a decidir com maior segurança, definir controles, rejeitar a contratação ou adotar monitoramento proporcional ao risco.
A decisão depende do contexto, da justificativa, dos controles possíveis e da política interna. Em alguns casos, podem ser exigidas aprovações adicionais, cláusulas específicas, monitoramento ou medidas mitigadoras.
Conforme o risco, podem ser solicitados documentos societários, informações sobre beneficiários finais, declarações de integridade, referências, licenças, certidões, políticas internas e esclarecimentos sobre a operação.
Sim. É recomendável registrar a metodologia, as fontes consultadas, os sinais identificados, as medidas adotadas, as aprovações e a decisão final.
Em relações de maior risco, o monitoramento periódico ajuda a identificar alterações societárias, novas sanções, mudanças na operação, descumprimentos contratuais ou outros fatos relevantes.
Sim. A assessoria pode elaborar critérios de classificação, formulários, fluxo de aprovação, matriz de risco, cláusulas contratuais, regras de monitoramento e procedimentos para tratamento de sinais de alerta.
Encaminhe informações sobre o terceiro, a operação e o relacionamento pretendido para análise inicial do escopo e dos controles recomendáveis.