Avaliação de terceiros e operações empresariais

Advogado para Due Diligence de Integridade

Assessoria jurídica para avaliar riscos relacionados a fornecedores, representantes, intermediários, parceiros, sócios e empresas envolvidas em contratações, parcerias ou operações societárias.

ConhecerIdentificação da estrutura, dos responsáveis e da operação.
ClassificarAvaliação proporcional conforme o nível de risco.
DecidirRegistro das medidas, aprovações e controles necessários.
Terceiros e fornecedores
Representantes e intermediários
Parceiros e consórcios
Operações societárias
Monitoramento contínuo
Decisão empresarial informada

O que é Due Diligence de Integridade?

É uma avaliação estruturada destinada a identificar riscos jurídicos, reputacionais e de integridade antes ou durante o relacionamento com terceiros e parceiros empresariais.

A due diligence não elimina todos os riscos. Seu objetivo é reduzir a assimetria de informações, identificar sinais relevantes, orientar a decisão e definir medidas proporcionais de mitigação e monitoramento.
Quando realizar

Situações em que a empresa pode precisar de due diligence

A análise pode ocorrer antes da contratação, em revisões periódicas ou quando surgem fatos novos.

Contratação de representantesTerceiros que atuam em nome da empresa ou mantêm contato com agentes públicos.
Fornecedores estratégicosParceiros com acesso a recursos, informações, operações críticas ou contratos relevantes.
Consórcios e parceriasEmpresas que compartilharão responsabilidades em licitações ou projetos de longo prazo.
Entrada de sóciosAvaliação de histórico, reputação, conflitos e compatibilidade com a governança.
Fusões e aquisiçõesIdentificação de passivos de integridade e fragilidades dos controles da empresa analisada.
Renovação contratualAtualização das informações e revisão de fatos ocorridos durante o relacionamento.
Assessoria jurídica

Como atua o advogado na due diligence de integridade

A atuação jurídica estrutura critérios, fontes, fluxos decisórios e medidas de mitigação compatíveis com os riscos da empresa.

01

Definição do escopo

Identificação do terceiro, da operação, do valor, do setor e do nível de exposição.

02

Classificação de risco

Critérios para diferenciar análises simplificadas, intermediárias e aprofundadas.

03

Pesquisa e documentação

Coleta de informações societárias, regulatórias, reputacionais e operacionais.

04

Análise de red flags

Exame jurídico de inconsistências, vínculos, pagamentos e estruturas atípicas.

05

Medidas mitigadoras

Definição de aprovações, cláusulas, controles, treinamento e supervisão.

06

Monitoramento

Revisão periódica e tratamento de fatos novos durante a relação contratual.

Fluxo da análise

Da identificação do terceiro à decisão empresarial

O procedimento pode ser adaptado ao porte da empresa e ao nível de risco do relacionamento.

Etapa 1Cadastro

Informações básicas sobre a pessoa, empresa e operação.

Etapa 2Triagem

Identificação do nível inicial de risco.

Etapa 3Pesquisa

Consulta a fontes e documentos pertinentes.

Etapa 4Análise

Avaliação dos sinais e das explicações apresentadas.

Etapa 5Mitigação

Definição dos controles necessários.

Etapa 6Aprovação

Registro da decisão e dos responsáveis.

Etapa 7Monitoramento

Atualização periódica conforme o risco.

Abordagem proporcional

Nem todos os terceiros exigem o mesmo nível de diligência

A profundidade da análise deve refletir a atividade, o valor, a localização, a forma de remuneração, a exposição regulatória e o grau de interação com o Poder Público.

Risco mais baixo

Cadastro básico, verificações essenciais, declaração de integridade e cláusulas contratuais.

Risco intermediário

Pesquisa ampliada, análise societária, referências e validação de informações relevantes.

Risco elevado

Análise aprofundada, esclarecimentos adicionais, aprovação superior e monitoramento reforçado.

Risco não mitigável

A empresa pode decidir pela não contratação ou pelo encerramento do relacionamento.

Sinais de alerta

Red flags que podem exigir aprofundamento

Um sinal isolado não comprova irregularidade, mas pode justificar perguntas, documentos adicionais ou controles específicos.

Sinal de alertaRisco relacionadoProvidência possível
Estrutura societária pouco transparenteDificuldade de identificar beneficiários, controle ou conflitos.Solicitar documentos societários e esclarecimentos adicionais.
Remuneração atípica ou desproporcionalPagamento sem relação clara com serviços efetivamente prestados.Revisar escopo, preço, entregas e forma de pagamento.
Vínculo relevante com agente públicoConflito de interesses ou influência indevida.Avaliar a relação, impor controles e definir aprovações específicas.
Resistência em fornecer informaçõesBaixa transparência ou impossibilidade de validar o terceiro.Suspender a análise até a entrega dos dados necessários.
Sanção ou investigação anteriorRisco regulatório, reputacional ou de repetição da conduta.Analisar fatos, estágio, medidas corretivas e relevância atual.
Intermediário sem estrutura compatívelIncapacidade operacional ou possível ocultação de beneficiário.Verificar equipe, experiência, recursos e execução dos serviços.
Falhas frequentes

Erros que reduzem a efetividade da due diligence

Uma análise sem critérios e sem documentação pode se tornar apenas uma formalidade.

Aplicar o mesmo formulário a todosA empresa ignora diferenças reais de risco entre os terceiros.
Limitar-se a certidõesA análise não examina estrutura, operação, pagamentos e interação pública.
Não tratar os sinais encontradosAs red flags são registradas, mas não geram aprofundamento ou controles.
Não documentar a decisãoA empresa não demonstra por que aprovou, rejeitou ou condicionou a contratação.
Ignorar a execução contratualA diligência termina na assinatura, sem supervisão ou atualização.
Desconectar compliance e contratoAs medidas de integridade não aparecem nas obrigações, pagamentos e auditorias.
Contratação e supervisão

Cláusulas e controles após a aprovação do terceiro

A decisão favorável pode ser acompanhada por medidas contratuais e operacionais proporcionais ao risco identificado.

01

Declarações de integridade

Compromissos sobre legislação, conflito de interesses, informações fornecidas e cooperação.

02

Direito de auditoria

Possibilidade de solicitar documentos, evidências e esclarecimentos sobre a execução.

03

Comunicação de incidentes

Dever de informar investigações, sanções, alterações societárias e fatos relevantes.

04

Regras de pagamento

Controles sobre conta bancária, documentação, entregas, despesas e remuneração.

05

Treinamento

Capacitação específica para terceiros que representam a empresa ou interagem com agentes públicos.

06

Rescisão e remediação

Consequências para descumprimento, falsidade, recusa de cooperação ou risco não mitigável.

Documentos e registros

Materiais normalmente utilizados na análise

O conjunto deve ser proporcional ao terceiro e à operação avaliada.

Documentos societáriosQuadro societário, administradores e beneficiários finais.
Questionário de integridadeInformações sobre estrutura, atividade, controles e relacionamentos.
Escopo contratualObjeto, entregas, remuneração, território e forma de atuação.
Declarações e certidõesRegistros pertinentes ao risco e à atividade.
Referências comerciaisHistórico de atuação e capacidade operacional.
Políticas internasCódigo de ética, anticorrupção e gestão de terceiros.
Cláusulas contratuaisObrigações de integridade e mecanismos de supervisão.
Relatório de decisãoRiscos encontrados, medidas e aprovações registradas.
Advogada com atuação especializada

Advogada para due diligence, compliance e gestão de terceiros

A atuação jurídica integra avaliação de riscos, contratos, programa de integridade, relacionamento com o Poder Público e prevenção de responsabilização empresarial.

  • Due diligence de terceiros e parceiros
  • Análise de representantes e intermediários
  • Cláusulas de integridade
  • Gestão e monitoramento de riscos
  • Programa de Integridade
  • Lei Anticorrupção e processos administrativos
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre advogado e due diligence de integridade

As respostas são gerais. O escopo deve ser definido conforme o terceiro, a operação e o nível de risco.

O que é due diligence de integridade?+

É um processo estruturado de avaliação de riscos relacionados a terceiros, parceiros, fornecedores, representantes, administradores ou empresas envolvidas em uma operação, com análise proporcional ao contexto e ao nível de exposição identificado.

Qual é a diferença entre due diligence de integridade e consulta cadastral?+

A consulta cadastral é apenas uma etapa. A due diligence combina informações societárias, reputacionais, regulatórias, contratuais e operacionais, além de registrar a análise, os sinais de alerta e a decisão empresarial.

Quando a empresa deve realizar a due diligence?+

A análise pode ser realizada antes da contratação, da renovação, da formação de parceria, da entrada de sócio, da aquisição de empresa ou sempre que surgirem mudanças relevantes ou sinais de alerta.

Todos os terceiros precisam passar pela mesma análise?+

Não. O procedimento deve ser baseado em risco. Terceiros com maior exposição, interação com agentes públicos, remuneração variável ou atuação em setores sensíveis podem exigir diligência mais aprofundada.

Quais terceiros costumam exigir maior atenção?+

Representantes comerciais, intermediários, consultores, despachantes, parceiros de consórcio, fornecedores estratégicos e terceiros que atuam perante órgãos públicos costumam apresentar riscos que justificam análise reforçada.

O que são red flags de integridade?+

São sinais que podem indicar necessidade de aprofundamento, como estrutura societária pouco transparente, pagamento atípico, vínculo relevante com agente público, sanções anteriores, resistência em fornecer informações ou inconsistência documental.

A due diligence elimina o risco da contratação?+

Não. Ela reduz a assimetria de informações e ajuda a empresa a decidir com maior segurança, definir controles, rejeitar a contratação ou adotar monitoramento proporcional ao risco.

A empresa pode contratar um terceiro classificado como alto risco?+

A decisão depende do contexto, da justificativa, dos controles possíveis e da política interna. Em alguns casos, podem ser exigidas aprovações adicionais, cláusulas específicas, monitoramento ou medidas mitigadoras.

Quais documentos podem ser solicitados ao terceiro?+

Conforme o risco, podem ser solicitados documentos societários, informações sobre beneficiários finais, declarações de integridade, referências, licenças, certidões, políticas internas e esclarecimentos sobre a operação.

A due diligence deve ser documentada?+

Sim. É recomendável registrar a metodologia, as fontes consultadas, os sinais identificados, as medidas adotadas, as aprovações e a decisão final.

É necessário monitorar o terceiro após a contratação?+

Em relações de maior risco, o monitoramento periódico ajuda a identificar alterações societárias, novas sanções, mudanças na operação, descumprimentos contratuais ou outros fatos relevantes.

O advogado pode estruturar um procedimento interno de due diligence?+

Sim. A assessoria pode elaborar critérios de classificação, formulários, fluxo de aprovação, matriz de risco, cláusulas contratuais, regras de monitoramento e procedimentos para tratamento de sinais de alerta.

Avalie o risco antes de contratar ou formar uma parceria

Encaminhe informações sobre o terceiro, a operação e o relacionamento pretendido para análise inicial do escopo e dos controles recomendáveis.

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