Regularização da empresa
Autorizações de funcionamento, licenças sanitárias, responsável legal, responsável técnico e atividades autorizadas.
O Dantas Fonseca Advocacia presta assessoria jurídica a empresas sujeitas à vigilância sanitária em procedimentos de regularização perante a ANVISA, incluindo autorizações de funcionamento, registros, notificações, licenças, alterações regulatórias, exigências e recursos administrativos.
A regularização sanitária deve ser analisada em duas dimensões. De um lado, a empresa precisa verificar quais autorizações, licenças e cadastros são exigidos para sua atividade. De outro, cada produto pode estar sujeito a registro, notificação, cadastro ou outro procedimento específico.
Autorizações de funcionamento, licenças sanitárias, responsável legal, responsável técnico e atividades autorizadas.
Registro, notificação, cadastro, alterações, renovação e manutenção da regularidade regulatória.
Importação, distribuição, fiscalização, alterações societárias, exigências e processos administrativos.
A estratégia regulatória deve considerar a atividade empresarial, a categoria do produto, a cadeia de fornecimento e a documentação técnica e societária.
Análise do enquadramento, atividades pretendidas, documentação e procedimentos de autorização de funcionamento.
Avaliação da necessidade de autorização específica em atividades sujeitas a controle especial.
Assessoria jurídica na regularização de medicamentos, equipamentos médicos, produtos para saúde e outras categorias reguladas.
Integração entre exigências federais, vigilância sanitária local, instalações, atividades e documentos da empresa.
Análise da base normativa, prazo, documentos solicitados e estratégia de resposta administrativa.
Revisão dos fundamentos da decisão, elaboração de recurso e acompanhamento do processo administrativo.
Conhecer atuação em recursos →Uma pendência relacionada à empresa ou ao produto pode impedir importação, fabricação, distribuição, comercialização ou participação em contratos públicos.
O acompanhamento jurídico pode abranger todas as fases relevantes do relacionamento com a ANVISA e demais autoridades sanitárias.
Atividade, produto e regime regulatório.
Empresa, responsáveis e dados regulatórios.
Regularização da atividade empresarial.
Registro, notificação ou cadastro.
Diligências e complementações.
Deferimento, condicionantes ou indeferimento.
Alterações, renovações e atualizações.
Inspeções, processos e recursos.
O enquadramento varia conforme a atividade, o produto e a posição da empresa na cadeia econômica.
Autorizações, registros, alterações, fabricação, importação, distribuição e exigências regulatórias.
Registros, notificações, classificação, importação, distribuição e regularização de produtos para saúde.
AFE, cadeia logística, atividades autorizadas, regularidade de produtos e contratos.
Produtos para diagnóstico in vitro, equipamentos, reagentes, autorizações e licenças.
Regularização de empresas, fabricação, importação, distribuição e fiscalização.
Análise regulatória de softwares e tecnologias que possam se enquadrar como dispositivos médicos.
| Procedimento | Objeto | Atuação jurídica |
|---|---|---|
| AFE | Regularidade de determinadas atividades empresariais sujeitas à vigilância sanitária. | Enquadramento, documentação, alteração e acompanhamento. |
| Autorização Especial | Atividades específicas sujeitas a controle especial. | Análise de aplicabilidade e procedimento administrativo. |
| Licença sanitária | Regularidade do estabelecimento perante a autoridade sanitária competente. | Integração entre requisitos locais e federais. |
| Registro | Regularização prévia de produtos sujeitos ao regime de registro. | Estruturação do processo, exigências e recurso. |
| Notificação | Forma de regularização utilizada para determinadas categorias de produtos. | Enquadramento e conformidade documental. |
| Alteração pós registro | Mudanças relevantes em produto já regularizado. | Análise de impacto e acompanhamento do procedimento. |
As respostas são gerais e dependem da atividade, da categoria do produto, da norma aplicável e da documentação da empresa.
A necessidade depende da atividade exercida, do produto e da posição da empresa na cadeia de fabricação, importação, armazenamento, distribuição ou comercialização, conforme as normas sanitárias aplicáveis.
AFE é a Autorização de Funcionamento de Empresa. Sua exigência depende da atividade e da categoria de produtos sujeitos à vigilância sanitária.
A Autorização Especial está relacionada a determinadas atividades e substâncias sujeitas a controle especial, conforme o enquadramento regulatório aplicável.
A autorização está relacionada à regularidade da empresa e de determinadas atividades. O registro, a notificação ou outra forma de regularização está relacionada ao produto, conforme sua categoria e risco.
A forma de regularização depende da categoria do produto e do regime previsto na regulamentação sanitária.
Sim. A atuação jurídica pode envolver análise da exigência, fundamento normativo, prazo, documentação, estratégia de resposta e eventual questionamento administrativo.
Dependendo do procedimento e da norma aplicável, decisões administrativas podem admitir reconsideração, recurso ou outras medidas de revisão.
Sim. Mudanças de razão social, endereço, controle, titularidade, responsável legal ou estrutura operacional podem exigir atualização, comunicação ou novo procedimento.
A necessidade e os requisitos do responsável técnico dependem da atividade, da categoria de produto e das normas profissionais e sanitárias aplicáveis.
Sim. A atuação pode envolver análise de regularidade da empresa e do produto, exigências administrativas, documentação, contratos e questões relacionadas ao ingresso do produto no mercado brasileiro.
Produtos já regularizados podem exigir procedimentos específicos para mudanças de fabricante, apresentação, rotulagem, composição, indicação, tecnologia ou outras características relevantes.
Sim. Editais podem exigir registros, notificações, autorizações, licenças ou certificados sanitários compatíveis com o objeto contratado.
Sim. A atuação pode envolver inspeções, notificações, autos de infração, medidas cautelares, processos administrativos e recursos.
É recomendável encaminhar atos societários, licenças, autorizações, registros, protocolos, exigências, decisões, petições, comunicações da ANVISA e documentos técnicos relevantes.
Encaminhe o procedimento, a exigência, a decisão ou os documentos da empresa para análise inicial da estratégia regulatória.