Risco regulatório
ANVISA, vigilâncias sanitárias, autorizações, registros, inspeções e obrigações de pós comercialização.
O Dantas Fonseca Advocacia presta assessoria jurídica a empresas da área da saúde na estruturação e aprimoramento de programas de integridade, gestão de terceiros, due diligence, políticas internas, relacionamento com profissionais da saúde e agentes públicos, contratações públicas e investigações internas.
Empresas da saúde operam em ambiente regulado, mantêm relações com hospitais, profissionais da saúde, distribuidores, representantes, compradores e autoridades públicas. Um programa de integridade deve refletir esses riscos concretos e ser compatível com o modelo de negócio da empresa.
ANVISA, vigilâncias sanitárias, autorizações, registros, inspeções e obrigações de pós comercialização.
Distribuidores, representantes, hospitais, profissionais, descontos, incentivos, eventos e patrocínios.
Licitações, contratos administrativos, agentes públicos, fiscalização, auditorias e órgãos de controle.
A atuação pode abranger desde o diagnóstico inicial até a implementação de controles, treinamento, monitoramento e resposta a desvios.
Mapeamento do modelo de negócio, riscos, terceiros, interações sensíveis, processos internos e controles existentes.
Identificação e priorização de riscos regulatórios, anticorrupção, comerciais e contratuais.
Revisão ou elaboração de código de conduta, políticas de terceiros, brindes, hospitalidades, conflitos, eventos e patrocínios.
Avaliação de distribuidores, representantes, consultores, fornecedores, parceiros e outros terceiros relevantes.
Conhecer atuação →Capacitação de lideranças, equipes comerciais, regulatórias, compras, licitações e relacionamento institucional.
Apuração de denúncias, preservação de documentos, entrevistas, análise de evidências, relatório e remediação.
O risco de integridade pode surgir em relações legítimas. O objetivo do compliance é criar critérios claros, documentação e mecanismos de aprovação e monitoramento.
A estrutura deve ser proporcional ao porte, às atividades, aos riscos e à exposição da empresa ao ambiente regulatório e ao Poder Público.
Modelo de negócio, riscos e controles existentes.
Matriz e priorização das exposições relevantes.
Código, procedimentos e regras de integridade.
Due diligence, cláusulas e monitoramento.
Capacitação por público e risco.
Recebimento e tratamento de denúncias.
Apuração e medidas de remediação.
Indicadores, auditorias e melhoria contínua.
O programa deve refletir os riscos específicos da empresa, sua cadeia de distribuição e a forma como interage com clientes, profissionais e autoridades.
ANVISA, distribuidores, profissionais da saúde, licitações, programas públicos, eventos e patrocínios.
Distribuidores, hospitais, implantes, contratos, amostras, tecnovigilância e compras públicas.
Compras, fornecedores, terceiros, profissionais, faturamento, relacionamento público e governança interna.
Terceiros, representantes, logística, autorizações, contratos, comissões e controles comerciais.
Parcerias, dados, hospitais, agentes públicos, software regulado e contratações.
Serviços assistenciais, laboratoriais, tecnológicos e técnicos prestados ao setor público ou privado.
Empresas da saúde que fornecem medicamentos, equipamentos, serviços ou tecnologias ao Estado devem integrar controles de integridade à rotina de contratações públicas.
Regras para representantes, informações ao órgão, documentos, propostas, concorrentes e comunicação com agentes públicos.
Contratações públicas na saúde →Controles sobre entregas, fiscalização, alterações, pagamentos, glosas, interlocução e registros internos.
Governança de documentos, resposta institucional e preservação de informações em fiscalizações e auditorias.
Fiscalização sanitária →O programa de integridade deve considerar riscos associados a licitações, contratos, fiscalizações, autorizações, intermediários e demais interações com autoridades públicas.
| Risco | Situação | Controle sugerido |
|---|---|---|
| Terceiros | Distribuidor ou representante atua em nome da empresa. | Due diligence, contrato, treinamento e monitoramento. |
| Profissionais da saúde | Consultoria, evento, treinamento ou outra interação. | Critérios, justificativa, contrato e documentação. |
| Hospitalidades | Refeições, viagens, brindes ou despesas relacionadas. | Limites, aprovação, registro e análise do destinatário. |
| Licitações | Contato com agentes públicos e participação em certames. | Procedimento específico, segregação e rastreabilidade. |
| Patrocínios | Apoio financeiro a eventos, entidades ou projetos. | Due diligence, aprovação, finalidade e prestação de contas. |
| Denúncias | Relato de possível irregularidade. | Canal, triagem, investigação, remediação e documentação. |
As respostas são gerais e a estrutura adequada depende do porte, do modelo de negócio, dos riscos e das relações institucionais de cada empresa.
É o conjunto de políticas, controles, procedimentos e mecanismos de integridade voltados à prevenção, detecção e resposta a riscos legais, regulatórios, éticos e de relacionamento institucional no setor da saúde.
Indústrias farmacêuticas, fabricantes de equipamentos médicos, empresas de OPME, hospitais, clínicas, laboratórios, distribuidores, importadores, healthtechs e outros agentes do setor podem estruturar programas compatíveis com seus riscos.
Entre os riscos relevantes estão interações com agentes públicos e profissionais da saúde, contratações públicas, distribuidores e representantes, patrocínios, hospitalidades, conflitos de interesses, brindes, eventos e terceiros.
Empresas podem ser responsabilizadas por atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício, inclusive em relações com agentes públicos, licitações, contratos administrativos e fiscalizações.
Sim. Terceiros podem representar risco relevante, especialmente quando atuam perante hospitais, órgãos públicos, profissionais da saúde ou autoridades regulatórias.
É recomendável adotar critérios claros para consultorias, treinamentos, eventos, amostras, pesquisas, patrocínios e outras interações, com documentação, aprovação e finalidade legítima.
Sim. Essas práticas devem observar regras internas, legislação aplicável, proporcionalidade, finalidade legítima e controles específicos, sobretudo quando envolvem agentes públicos.
Sim. Para empresas que fornecem ao SUS ou a órgãos públicos, o programa deve considerar riscos em editais, propostas, representantes, execução contratual, pagamentos e relacionamento com agentes públicos.
O canal deve permitir recebimento, triagem, registro e tratamento de relatos, com proteção adequada da confidencialidade e procedimentos internos para apuração.
Sim. A atuação pode envolver planejamento da apuração, preservação de documentos, entrevistas, análise de evidências, relatório e recomendações de remediação.
Sim. Controles de integridade e governança regulatória podem apoiar a gestão de documentos, autorizações, terceiros, fiscalizações, comunicações e obrigações sanitárias.
Não. Um programa efetivo deve ser proporcional ao porte, às atividades, aos mercados, à exposição regulatória e aos riscos concretos da empresa.
Empresas que contratam com o Poder Público podem ser submetidas a auditorias, processos de responsabilização e outras apurações. Um programa de integridade bem estruturado pode apoiar prevenção, resposta e remediação.
Código de conduta, políticas internas, contratos com terceiros, matriz de riscos, procedimentos de aprovação, treinamentos, registros de due diligence, documentos de licitações e relatórios de auditoria são exemplos relevantes.
Encaminhe o contexto da operação, os principais riscos e os documentos existentes para análise inicial da estrutura de integridade.